A partir do ano de 1999, o FGTS passou a ser corrigido pela taxa referencial - TR e não mais pelo IPCA. Em um estudo realizado por economistas, no ano de 2013, foi demonstrado que a correção do fundo de garantia foi inferior à inflação. Ante a taxa de correção utilizada atualmente, percebe-se que o trabalhador está prejudicado com a defasagem nos depósitos de FGTS em até 88,3%, a contar do ano de 1999.
A fim de rever tal prejuízo causado aos trabalhadores, o SINDPD-DF vai ajuizar ações coletivas para os sindicalizados contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a revisão do reajuste com base no INPC. Esse chamado à sindicalização é um convite para a participação efetiva dos trabalhadores em nossas lutas.
No SINDPD-DF, o sindicalizado, não paga honorários advocatícios.