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30/12/2013 - AÇÃO JUDICIAL PARA RECUPERAR PERDAS DO FGTS
A partir do ano de 1999, o FGTS passou a ser corrigido pela taxa referencial - TR e não mais pelo IPCA. Em um estudo realizado por economistas, no ano de 2013, foi demonstrado que a correção do fundo de garantia foi inferior à inflação. Ante a taxa de correção utilizada atualmente, percebe-se que o trabalhador está prejudicado com a defasagem nos depósitos de FGTS em até 88,3%, a contar do ano de 1999.
 
A fim de rever tal prejuízo causado aos trabalhadores, o SINDPD-DF vai ajuizar ações coletivas para os sindicalizados contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a revisão do reajuste com base no INPC. Esse chamado à sindicalização é um convite para a participação efetiva dos trabalhadores em nossas lutas.
 
No SINDPD-DF, o sindicalizado, não paga honorários advocatícios. 
 
Os documentos necessários para o ajuizamento das ações são os seguintes:
  1. Cópia da CTPS (parte da foto e verso e contrato de trabalho);
  2. Cópia do PIS;
  3. Cópia do RG e CPF;
  4. Extrato analítico do FGTS desde o ano de 1999;
  5. Comprovante de residência;
  6. Declaração (não necessita reconhecimento de firma);
  7. Procuração (não necessita reconhecimento de firma);
  8. Ficha de Atendimento (não necessita reconhecimento de firma). 
O SINDPD-DF prorrogou o recebimento dos documentos para a propositura da ação. 
 
Quem não é sindicalizado e deseja fazer parte dessa ação, pode preencher a ficha de filiação aqui.
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