1) Contribuição mensal dos filiados. Todo mês o sócio destina uma pequena parte de
seu salário para a entidade que o defende. Essa contribuição serve para que o sindicato
possa cobrir investimentos com água, luz, telefone, segurança, limpeza, empregados,
equipamentos, provedor de internet, assessoria jurídica, entre outros.
2) Taxa assistencial de campanha. A taxa é aprovada em assembleia pelos trabalhadores durante as campanhas salariais. O objetivo é cobrir despesas extras que surgem durante as campanhas, como viagens, hospedagens, cartazes, faixas, editais...
3) Contribuição sindical. A legislação em vigor rege que todo trabalhador é obrigado a
descontar anualmente a Contribuição Sindical correspondente a um dia de serviço. Do total
arrecado pelo governo, 60% é destinado ao sindicato. O SINDPD-DF reserva esse dinheiro
para investimentos que tragam bem-estar e segurança aos associados.
4) Outras rendas. Ao sindicato é permitido arrecadar alguns recursos extras, como os
ganhos de percentuais em processos jurídicos que podem ser revertidos em investimentos
para a entidade.