Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando, por carta, mais 15.566 trabalhadores que recebem auxílio-doença há dois anos (veja o número por estado) e que precisam passar por nova perícia médica. Os beneficiários – que têm prazo de auxílio expirando em fevereiro - devem agendar, pelo telefone 135 ou pela internet, a data para a perícia.
Nos seis lotes anteriores, foram convocados cerca de 130 mil beneficiários que tiveram a concessão do auxílio-doença a partir de agosto de 2005 e deveriam ser reavaliados após dois anos. Muitos segurados agendam a perícia antes mesmo da convocação do INSS, pois guardaram o documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que deveriam ser reavaliados antes de expirar o período de pré-fixado.
Os departamentos de Recursos Humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.
A lista de convocados por estado, conforme abaixo, se refere aos casos em que a licença expira já no próximo mês de fevereiro/2008:
|
Total |
AC |
18 |
AL |
84 |
AM |
72 |
AP |
9 |
BA |
1.235 |
CE |
217 |
DF |
28 |
ES |
250 |
GO |
231 |
MA |
448 |
MG |
1.644 |
MS |
134 |
MT |
161 |
PA |
287 |
PB |
193 |
PE |
266 |
PI |
88 |
PR |
862 |
RJ |
1.834 |
RN |
192 |
RO |
76 |
RR |
6 |
RS |
848 |
SC |
547 |
SE |
22 |
SP |
5.761 |
TO |
53 |
TOTAL |
15.566 |
Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. No momento do agendamento, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.
O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.
Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. Para agendar pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.
Fonte: Sindlegis
|