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28/01/2008 - Convocação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando, por carta, mais 15.566 trabalhadores que recebem auxílio-doença há dois anos (veja o número por estado) e que precisam passar por nova perícia médica. Os beneficiários – que têm prazo de auxílio expirando em fevereiro - devem agendar, pelo telefone 135 ou pela internet, a data para a perícia.

Nos seis lotes anteriores, foram convocados cerca de 130 mil beneficiários que tiveram a concessão do auxílio-doença a partir de agosto de 2005 e deveriam ser reavaliados após dois anos. Muitos segurados agendam a perícia antes mesmo da convocação do INSS, pois guardaram o documento que receberam quando o benefício foi concedido, e no qual já constava a informação de que deveriam ser reavaliados antes de expirar o período de pré-fixado.

Os departamentos de Recursos Humanos das empresas que têm empregados nessa situação também estão lembrando sobre a necessidade de realizar a perícia para retornar ao trabalho ou prolongar a licença. Quem ainda não o fez, deve agendar a perícia médica pela internet ou pela Central 135.

A lista de convocados por estado, conforme abaixo, se refere aos casos em que a licença expira já no próximo mês de fevereiro/2008:

Convocados por Estado
UF
Total
AC
18
AL
84
AM
72
AP
9
BA
1.235
CE
217
DF
28
ES
250
GO
231
MA
448
MG
1.644
MS
134
MT
161
PA
287
PB
193
PE
266
PI
88
PR
862
RJ
1.834
RN
192
RO
76
RR
6
RS
848
SC
547
SE
22
SP
5.761
TO
53
TOTAL
15.566

Na carta enviada pelo INSS, os segurados estão sendo informados da necessidade de agendar nova perícia médica no prazo de dez dias, contados a partir da data de recebimento. Quem receber a correspondência e não agendar, ou deixar de comparecer à perícia, terá o benefício cessado. No momento do agendamento, o benefício fica automaticamente prorrogado até a data da perícia.

O prazo mais longo de duração do benefício tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador com doença mais grave e, também, melhorar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).

Nos casos mais graves, em que, mesmo após dois anos de licença, o segurado está hospitalizado ou impedido de se locomover, a perícia deve ser agendada normalmente, mas um representante legal da pessoa deve comparecer à APS para comunicar a impossibilidade do segurado e solicitar que a perícia seja realizada no local em que o beneficiário estiver.

Agendamento – Os segurados podem marcar dia e hora para realizar, em uma das agências, a perícia médica de revisão de auxílio-doença, pelo telefone 135 ou pela Internet – www.previdencia.gov.br. Pelo 135, basta o segurado fornecer o número do benefício e a data de nascimento para marcar a perícia médica necessária à revisão do auxílio-doença. Para agendar pela internet, o segurado deve acessar a página da Previdência Social, clicar na guia “Serviços”, que fica à esquerda. Depois é só clicar no atalho “Marcação de Exame Médico Pericial para fins de revisão de Auxílio-Doença”. O segurado, então, deve digitar o número do benefício e a data de nascimento.

Fonte: Sindlegis



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