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23/01/2008 - Esperança

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1786/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que tenham sido demitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o interesse em ser readmitidos.

Segundo texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.

Demissões
O deputado alega que o INSS e a Dataprev fizeram uma série de adaptações no quadro de pessoal, em 1999, que provocaram demissões sumárias, sem possibilidade de adesão ao plano de demissão voluntária (PDV). "Vários trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para ter garantido o cumprimento de tal dispositivo [adesão ao PDV]. Muitos conseguiram resultados favoráveis em seus julgamentos, mas parte dos casos não foi julgada ou obteve decisões contrárias à reintegração", explica Valentim.

A postura da Justiça demonstra, na análise de Valentim, que o procedimento adotado pela Dataprev foi ilegal - pois desrespeitou o previsto em regulamento interno - e justificaria a concessão de anistia trabalhista a essas pessoas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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