A obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência por empresas com mais de cem empregados está prevista no artigo 93 da Lei 9.213/91. Entretanto, o governo colocou a regra em prática sem ter preparado a população, pois não capacitou esses profissionais com deficiência, segundo avaliação dos advogados membros da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, Alexandre Gaiofato de Souza e Rodrigo Martins da Cunha Konai, informou o site InfoMoney. Por isso, é comum empresas serem autuadas pela ausência do preenchimento das cotas, mesmo comprovando que despenderam grandes esforços para a contratação de portadores de necessidades especiais. A novidade é que a Justiça de Trabalho, competente para apreciar a legalidade dessas autuações, têm concedido liminares dispensando empresas do cumprimento da cota da Lei, mediante comprovação dos motivos que a impediram de seguir a regra.
Lei O texto estabelece que as empresas com número de funcionários entre 100 e 200 devem reservar 2% de suas vagas, enquanto àquelas com número de funcionários entre 201 e 500 ficou determinada a cota de 4%. Já para as empresas com quadro de empregados entre 501 e 1000, a taxa é de 5%. Por fim, as empresas com mais de mil colaboradores devem reservar 5% dos postos de trabalho.
O principal obstáculo à aplicação dessas taxas, na avaliação de Konai e Souza é, justamente, a dificuldade em encontrar mão-de-obra qualificada entre deficientes.
Diante a situação conflituosa entre empresas e os órgãos fiscalizadores do cumprimento da legislação trabalhista, têm se admitido também a realização de algumas mesas-redondas, para debate acerca das possibilidades e prazos para o cumprimento da Lei. Segundo os advogados, entretanto, quando a conciliação não é possível, a empresa deve procurar orientação jurídica para analisar as possibilidades e as soluções menos prejudiciais.
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