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01/03/2007 - RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.


http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/decreto76900.htm


A Portaria MTE 205/2006 aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2006.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariamte205_2006.htm

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Estão obrigados a entregar a RAIS:

- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

- condomínios e sociedades civis;

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

ENTREGA DA RAIS NEGATIVA

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

NOVA TABELA CNAE

O empregador deverá informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, com sete dígitos, conforme a nova tabela publicada na Resolução CONCLA nº 01, de 4 de setembro de 2006, editada pela Comissão Nacional de Classificação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

RELAÇÃO DE EMPREGADOS

Deverá ser relacionado na RAIS, pelo empregador ou responsável pela prestação de informações, todos os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, como:

- empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

- trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

- diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

- servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

- empregados dos cartórios extrajudiciais;

- trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

- aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005;

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/decreto5598.htm

- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

- trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;

- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.

- servidores e trabalhadores licenciados; e

- servidores públicos cedidos e requisitados.

NÃO DEVEM SER RELACIONADOS:

- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

- autônomos;

- eventuais;

- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

- empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;

- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

- empregados domésticos.

Devem constar na declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o FGTS, os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, mas que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS.

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

A entrega das declarações deverão ser feitas pela internet, isentas de qualquer tarifa. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Deverá ser utilizado o programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2006 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2006, ou ainda no caso da RAIS NEGATIVA, utilizar a opção RAIS NEGATIVA ON LINE, que estão disponíveis nos sites:

http://www.mte.gov.br/

http://www.rais.gov.br/

A RAIS será considerada como não-entregue, caso o arquivo apresente algum erro, inconsistências ou dano físico, situação em que o empregador deverá reencaminhar cópia do arquivo ou disquete.

O empregador terá à disposição a emissão do recibo de entrega 15 dias após o envio da declaração nos endereços eletrônicos acima mencionados, na opção Impressão de Recibo.

Para emitir o Recibo de Entrega da RAIS pela Internet, deve-se utilizar o número do CREA - Controle de Recepção e Expedição de Arquivo - fornecido no ato da transmissão do arquivo e o número do CNPJ/CEI da empresa requerida. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.

O relatório da RAIS impresso ou os arquivos gerados além do recibo de entrega, deverão ser mantidos arquivados pelo estabelecimento durante cinco anos à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, para comprovar o cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego.

PRAZO DE ENTREGA

Para o ano base 2006, o prazo para entrega inicia-se no dia 17 de janeiro de 2007 e encerra-se no dia 16 de março de 2007.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Fonte: Site Guia Tarbalhista


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