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26/02/2007 - Malha Fina: começa nesta quinta a Declaração do IR.
Fonte: Site Boriola Consultoria 

SÃO PAULO – A partir da próxima quinta-feira, 1º de março, os brasileiros que tiveram renda superior à R$ 14.992,32 devem, declarar o Imposto de Renda (IR) referente aos ganhos e gastos do ano passado. A declaração deve ser feita junto a Receita Federal.

Das 746 mil declarações que ficaram retidas no ano passado, 370 mil foram por omissão de recebimentos de pessoas jurídicas. Agora, a Receita Federal pretende diminuir esse número ou então flagrar mais irregularidades. Ambos resultam no aumento da arrecadação. Será obrigatório o preenchimento dos CPFs de dependentes maiores de 21 anos, além da citação, também obrigatória, de todas as fontes pagadoras e seus CNPJs.

De acordo com a Receita cerca de 23,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração nesse ano, acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006.

Segundo o órgão, o aumento do volume de declarantes se deve ao incremento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010.

Este ano, para o pagamento, a declaração traz novidades. Ao invés de seis, a divisão pode ser feita em até oito vezes, com débito automático a partir da segunda parcela.

Para o Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Dr. Cláudio Boriola, este “benefício” não é tão vantajoso quanto parece: “A Receita parece ter aprendido com o mercado e aumenta a quantidade de parcelas, o que pode atrapalhar a vida do contribuinte à médio ou longo prazo”. O pagamento das parcelas do Imposto de Renda pode se fundir a outras dívidas, dificultando a situação financeira do declarante. “Procure pagar sempre à vista, não só o Imposto, mas tudo o que for comprar”. Para isso, é necessário planejamento”, orienta.

Além da advertência, o especialista explica quais os benefícios de se pagar este imposto: “Para que todos os cidadãos possam viver com tranqüilidade e segurança, é importante a contribuição para obras e manutenção de serviços, como policiamento, corpo de bombeiros, ruas e estradas, parques e outros. Para o atendimento à comunidade há a necessidade do funcionamento das instituições públicas e de serviço público. Com este dinheiro arrecadado (imposto), é que recebemos esses benefícios”.

Para evitar complicações na hora da declaração o Consultor Financeiro faz um alerta: “É natural o brasileiro deixar tudo para última hora. Portanto, se ainda não começou a reunir a papelada para a declaração, já está mais do que na hora de começar. Todos os anos, tanto na declaração do Imposto quanto na declaração de isento, milhares de pessoas deixam para acessar o site da Receita nos últimos dias e muitas vezes acabam não conseguindo enviar as informações devido ao congestionamento na rede. Para evitar esse problema, basta começar a dar a atenção devida à burocracia anual e obrigatória desde já”, recomenda Boriola.

O prazo para a entrega do Imposto de Renda começa, portanto, no próximo dia 1º de março e termina exatamente às 20h do dia 30 de abril.

Quem deve declarar IR

Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

Mudanças e informações básicas para ficar em dia com o imposto:

Pagamento em oito cotas - Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar - A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos - Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro de 2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico - Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos - Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Mais informações no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

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