NOTÍCIAS
23/11/2006 - 13º SALÁRIO - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E IRF
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

INSS
Na primeira parcela do 13º salário não há incidência do INSS.

FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subseqüente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril/2004 terá recolhimento do FGTS em maio/2004. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001.

IRRF
Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

2ª parcela do 13º salário
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.

INSS
No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário.
De acordo com a Lei nº 7.787/89, art 1º, parágrafo único, e Regulamento da Previdência Social - RPS, art. 214, §§ 6º e 7º aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina - décimo terceiro salário pago ao segurado empregado a ao doméstico, integra o salário de contribuição.
A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro.
O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês subseqüente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual.

FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.
As empresas que estiverem obrigadas a recolher a contribuição social adicional de 0,5% deverão fazê-la inclusive sobre o 13º salário.

IRRF
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.
Fonte: Guia Trabalhista
Campanha Salarial 2019/2020
➡ SERPRO
➡ DATAPREV
➡ PARTICULARES
➡ UNISYS
➡ BBTS

Notícias
Eventos
FAQ - Perguntas Frequentes
Jornal DF DADOS
Boletim informativo
Regulamentação da profissão
Contribuição Sindical
Atualize os dados da sua empresa
Cadastre-se e receba nosso boletim



Sindpd-df no Facebook


 



SINDPD-DF – Setor de Diversões Sul (SDS) – Ed. Venâncio V, Loja 04 – Asa Sul, Brasília – DF CEP 70.393-904 - Tel: (61) 3225-8089