O STF retomou o julgamento sobre a ação dos rendimentos do FGTS na última quinta-feira (20/04) e o Ministro Luís Roberto Barroso deu o seu voto favorável de que o rendimento do FGTS não deve ser menor que o da caderneta de poupança e propôs que os efeitos da decisão passem a valer apenas para o futuro. O voto de Barroso foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, que enfatizou ser inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para fins de correção monetária.
Este julgamento tem relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio judiciário, que recebe centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do Fundo por algum índice inflacionário.
Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.
Desde 2019, o andamento dos processos está suspenso por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no STF. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Muitos trabalhadores têm procurado o sindicato para saber se o nome consta na relação dos filiados no referido processo de número 20695.04.2014.4.01.3400. O SINDPD-DF está anexando a AQUI a relação com os nomes dos substituídos (filiados) no processo de correção do FGTS, que entregaram a documentação na época solicitada.
Lembrando que o julgamento será retomado na próxima quinta-feira, dia 27/04/2023.
Brasília, 24 de Abril de 2023.
SINDPD-DF
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