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23/05/2006 - A Fenadados não pactua com ilegalidades e discriminações

No dia 16 de maio de 2006, fomos surpreendidos com Informativo Nº 102, assinado pela Comissão de Negociação do SERPRO, que cita a impossibilidade de atendimento integral da Pauta apresentada pela Fenadados. Consideraram que as reivindicações dos trabalhadores situam-se em patamares fora da realidade orçamentária da empresa. De acordo com o boletim, a empresa só poderia atender aquilo sugerido na contraproposta à pauta de reivindicações apresentada à categoria no início do mês, e afirmaram estar seguindo a legislação vigente, orientações governamentais e sua disponibilidade orçamentária. Por fim, disseram que a sua proposição não retira conquistas de nenhum empregado admitido até 30/04/2006.

No entanto, é preciso esclarecer a verdade dos fatos! Veja como realmente as negociações se desenrolaram: durante a primeira mesa de negociação, quando a Comissão da empresa foi questionada sobre o impacto de nossa pauta de reivindicações na folha de pagamento do Serpro, os membros da referida coordenação não souberam informar!! Sinal claro de que tratou a pauta dos trabalhadores com descaso.

Quando a Coordenação da estatal afirma que age de acordo com orientações governamentais, falta, mais uma vez, com a verdade! No setor elétrico, que também tem data-base e também segue orientações do DEST, foi apresentada à categoria uma proposta econômica bem acima do que foi proposto pelo SERPRO. Disto denota-se que realmente falta empenho e vontade da empresa em negociar com os trabalhadores.

Afirmam que a contra proposta do Serpro, não retira conquista de nenhum empregado admitido até 30/04/2006. No entanto, a realidade dos fatos demonstra que:

Na Cláusula 31ª que dispõe sobre MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO, o Serpro inclui um parágrafo de cerceamento ao trabalhador em buscar seus direitos a qualquer momento, violando, assim, o Artigo 5º, § XXXV da Constituição de 88.

Propõe incluir um parágrafo que permite a empresa inclusive em atrasar salários, desrespeitando as normas da CLT e da Carta Magna do País.

Discriminação: Além disso, viola os direitos básicos, porque o Acordo Coletivo é para aplicação indistinta a todos os trabalhadores independentemente da data de admissão. Os direitos são universais.

A Coordenação afirma que a Fenadados registrou entendimento, sugerindo a ruptura do processo. Na verdade, o que a Fenadados registrou foi repúdio, diante da postura de seus negociadores que chegam à reunião, que ainda vai ocorrer, com a Ata já pronta.

A empresa usa, ainda, uma estratégia desonesta contra os trabalhadores! Quando propõe uma nova rodada de negociação para o dia 26 de maio, tenta impor à categoria a contraproposta já rejeitada pelas assembléias estaduais.

No informe, o Serpro afirma continuar aberto às negociações. Mas como diz pretender negociar, se ainda mantém a mesma contraproposta, registrando que é a final?

A representação dos trabalhadores sugere que a próxima rodada (26/05), só ocorra se houver alteração da contraproposta e que realizada no auditório da Regional Brasília, com transmissão ao vivo, para todas as demais regionais da empresa.

A transmissão possibilitará que os trabalhadores possam realmente saber os fatos e não fiquem reféns das inverdades do SERPRO.

Ilegalidade: A Fenadados não pactua com ilegalidade e a proposta de piso que os diretores tentam incitar aos trabalhadores, a apresentarem, configura salário complessivo e, portanto, ilegal.

Na ata eles registraram que a empresa admitiu e readmitiu aproximadamente cerca de 1.500 trabalhadores! O que eles não fizeram foi uma verdadeira discussão de Plano de Cargos. Diante dos fatos perguntamos: Porque o Serpro mente, mente, mente desesperadamente?!

"(...) Tal conclusão reforça a percepção de que o recurso à greve, a despeito de todas as dificuldades conjunturais enfrentadas pelo movimento sindical, mantém-se como eficaz mecanismo de progresso das condições de vida da classe trabalhadora."

Fonte: Portal da Fenadados




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