A direção do SINDPD-DF acolheu o pedido dos trabalhadores e aprovou a isenção da taxa assistencial “Custeio sindical” para quem é filiado. A consulta foi realizada na assembleia do dia 02/09 para o encerramento da campanha salarial, onde foi aprovada a taxa assistencial de campanha. O sindicato enviará ao Serpro ofício solicitando não proceder este desconto para os filiados.
Segundo prevê o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, em seu titulo V. clausula 65 “O trabalhador será informado pela empresa a cerca da realização do desconto da contribuição mencionada, podendo apresentar ao sindicato profissional respectivo, pessoalmente por escrito e com identificação de assinatura legíveis sua expressa oposição devendo no prazo de vinte dias a contar da ciência da informação supra apresentar à empresa o comprovante de oposição apresentada ao sindicato sob pena de aceitação do desconto”.
O trabalhador não sindicalizado que deseja se opor a taxa assistencial deve fazer através da carta de oposição, devidamente identificado e no período de 19/09 a 10/10/2022, na sede do SINDPD-DF, SDS Ed. Venâncio V Loja 04 - Térreo, de 09:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
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