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29/12/2020 - COBRA TECNOLOGIA: ACT ESTÁ PRORROGADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2021

A direção da Cobra Tecnologia encaminhou dia 22/12, às 11h19, e-mail à Fenadados propondo assinatura do Termo de Prorrogação do ACT vigente até 31 de janeiro de 2020. A Fenadados já encaminhou à empresa o Termo assinado.

Oportunamente, reiteramos informes da nota divulgada em 20/12/2020, esclarecendo os principais pontos desta campanha salarial: 

1. Conforme já divulgado por nós, no dia 07/12/2020  a Fenadados foi intimada sobre a audiência de mediação no TST e protocolou através de sua  assessoria jurídica, manifestação no processo, onde aceita  a mediação e solicita o agendamento de reunião bilateral com a Cobra.

2. De igual modo, em informe publicado no dia 16/12/2020, noticiamos que fomos surpreendidos na noite do dia 15/12 com um ofício da Cobra solicitando reunião de negociação para o dia 17/12 as 9:00. Nossa atitude foi imediatamente comunicar o TST sobre o referido convite, uma vez que já havíamos aceitado o procedimento de mediação pré-processual junto à vice-presidência do TST. Assim, pelo princípio da boa-fé, transparência e responsabilidade, primeiramente consultaríamos o Tribunal Superior do Trabalho acerca desta mudança.

3. Em relação a afirmação feita pela empresa em sua nota dirigida ao corpo funcional no dia 17/12/2020, temos a considerar que embora seja verdade que o TST incentiva o diálogo direto entre as partes, não convém iniciar um processo de mediação, movimentar o Tribunal, e paralelamente, encaminhar ofício agendando mesa. Isso só demonstra que, conforme registramos em ata de reunião no dia 13/11/2020, era possível o prosseguimento das negociações na via autônoma.

4. A Representação dos trabalhadores negocia e celebra o Acordo Coletivo de Trabalho dos trabalhadores da Cobra há mais de uma década e com responsabilidade sempre pautou sua atuação objetivando a garantia dos direitos dos trabalhadores. Por isso, após tomarmos conhecimento do teor da proposta apresentada pela empresa no dia 17/12, e tendo em vista as atitudes precipitadas da empresa que tumultuaram desnecessariamente o   processo negocial, optamos por permanecer em mediação no TST, por compreendermos que dessa forma garantiremos uma maior segurança jurídica para este processo e um ambiente confiável paras as negociações

Fonte: Fenadados Sindicatos Filiados Sindppd-RS e Sindpd-SC

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