Os trabalhadores do Grupo Sempre participaram de duas assembleias realizadas pelo SINDPD-DF, nos dias 09/08 e 21/08, para discutir e deliberar sobre o Acordo de Banco de Horas e Auxílio Alimentação em nova modalidade. Os acordos foram aprovados, conforme itens principais abaixo:
BANCO DE HORAS
• As horas trabalhadas em sobrejornada excedentes aos limites do Banco de Horas serão pagas como horas-extras, com o acréscimo de 50% da hora sobre o valor da remuneração.
• As horas em sobrejornada somente poderão ser lançadas no BANCO DE HORAS até o teto de 100 (cem) horas para empregados com jornada de trabalho de 08 (oito) horas e de 70 (setenta) horas para empregados com jornada de trabalho de 06 (seis)horas.
• A compensação das horas deverá ocorrer no período de 6 meses.
AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
Será concedida ajuda de custo com alimentação a todos os integrantes da categoria profissional no valor mínimo de:
a) R$ 22,00 (vinte e dois reais) para os empregados com jornada de 06 (seis) horas, que exercem suas atividades dentro da empresa.
b) R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para os trabalhadores com jornada de 08 (oito) horas, independente de onde prestam serviços e para os empregados com jornada de 06 (seis) horas, que exercem suas atividades nas instalações do cliente da empresa.
Parágrafo segundo - A Ajuda de Custo com Alimentação poderá ser paga em espécie ou depósito em conta bancária, sem integralizar o salário, tendo natureza indenizatória, sendo inclusive isento de descontos de contribuição previdenciária e FGTS.
Parágrafo terceiro - Os valores da ajuda de Custo com Alimentação serão reajustados pelo índice aplicado no vale alimentação/refeição da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria 2018/2019.
As empresas abrangidas pelo acordo são Sempre Tecnologia da Informação e Sempre Autoridade Certificadora Brasília. |