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03/12/2012 - SINDPD-DF X POLIEDRO

O SINDPD-DF entrou com ação contra a empresa Poliedro pelo descumprimento da CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO da Convenção Coletiva de Trabalho, referente a 1º de maio de 2012, que prevê "o prazo máximo para as empresas efetuarem o pagamento das remunerações até o 5º dia útil do mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior".

As ações foram motivadas pelos constantes atrasos no pagamento dos salários e desrespeitos da empresa, que assumiu compromisso com os trabalhadores e com o sindicato e não cumpriu, e ainda promoveu demissões dos que participaram da última greve. Além dessa ação específica, também tramitam na justiça trabalhista várias ações protocoladas pelo SINDPD-DF em defesa dos trabalhadores demitidos e que não receberam as verbas rescisórias.

A ação foi ajuizada por entendimento do SINDPD-DF de que essa será a melhor forma de garantir os direitos dos trabalhadores, já que paralisações, greves e mesmo denúncias no Ministério Público do Trabalho não surtiram efeito. Os trabalhadores apoiaram a empresa nesse momento difícil e autorizaram que o sindicato negociasse, o que fizemos. A partir do momento que percebemos que a questão não é somente financeira e que a empresa partiu para a demissão dos grevistas, em boicote aos trabalhadores, o SINDPD-DF decidiu responder à Poliedro com ações judiciais que vão acarretar em multas em benefício do trabalhador. Vamos ver se a empresa vai manter essa postura de desrespeito aos trabalhadores?

DIRETORIA DO SINDPD-DF
 

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