A 16ª Vara da Justiça Federal determinou, provisoriamente, que a Fazenda Nacional deixe de cobrar INSS sobre as parcelas discriminadas referentes aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por acidente, aviso prévio indenizado, 1/3 de férias e 13º proporcional ao aviso prévio indenizado.
Posteriormente, a Fazenda será citada para contestar a demanda. Há ainda o pedido de restituição dos valores indevidamente cobrados/descontados dos trabalhadores, contudo, tal pedido somente será apreciado em sentença.
A vitória decorre de uma ação proposta pelo SINDPD-DF contra a União, objetivando a devolução de valores indevidamente recolhidos para a Previdência Social e indevidamente tributados para fins de Imposto de Renda.
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