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15/11/2011 - Licença paternidade de 30 dias: categoria de informática é precursora
No dia 28 de novembro, às 16h, na sede da CUT/DF (SDS Edifício Venâncio V, subsolo, lojas 4, 14 e 20 – CONIC), a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) vai lançar o site da campanha licença paternidade de 30 dias, que pretende mobilizar a sociedade em favor da ampliação da licença paternidade de cinco para 30 dias. A Câmara analisa o Projeto de Lei 901/11, de autoria da deputada, que altera o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) para facultar ao pai, desde que trabalhe em empresa participante do programa, requerer a prorrogação da licença-paternidade por 30 dias.
 
Os trabalhadores da categoria de informática conquistaram há muito tempo o direito a licença-paternidade. Na época, o direito não existia e foi uma das bandeiras de luta do SINDPD-DF em uma campanha salarial com a empresa pública Serpro, por entender a importância de o pai acompanhar os primeiros dias de vida de um filho. 
 
Djalma Ferreira, atual presidente do SINDPD-DF e funcionário do Serpro, foi um dos primeiros pais “grávidos” a desfrutarem da licença-paternidade. Na época, ele e um colega estavam com as esposas grávidas quando os trabalhadores conquistaram que a licença-paternidade fizesse parte do acordo coletivo de trabalho da empresa. Após essa conquista, a licença dos pais foi incluída na constituição federal. Um direito conquistado pelos trabalhadores de informática que se tornou direito de todos os pais brasileiros. “É gratificante ver que agora vamos lutar pela ampliação de uma lei que trabalhamos muito para garantir em nossos acordos coletivos de trabalho e que foi o pontapé para abrir os olhos do governo federal para este importante direito do trabalhador”, afirma Djalma Ferreira.
 
Segundo a autora, a proposta vai permitir que o pai tenha acesso à remuneração integral referente aos 30 dias da ampliação da licença-paternidade para que ele possa contribuir diretamente na criação e no desenvolvimento de seu filho. Atualmente, pela Constituição Federal, os pais dispõem de apenas cinco dias sem trabalhar, cumpridos imediatamente após o nascimento da criança.
 
Conforme o texto, a ampliação poderá ser concedida no prazo de até seis meses, a contar do dia do nascimento do bebê, desde que o empregado a requeira até o final do primeiro mês após o parto. Passados os 180 dias, o pai não poderá mais exercer o direito.
 
Conforme a proposta, no período de prorrogação da licença o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. No caso de descumprimento do disposto, o empregado perderá o direito à prorrogação.
 
Visite o site http://www.erikakokay.com.br/licencapaternidade/fale.php e participe do abaixo-assinado em apoio à ampliação da lei. “Este abaixo-assinado pretende demonstrar o grande apoio que a proposta tem entre pais e mães brasileiros. Junte-se a essa luta, divulgue essa idéia, defenda o direito à licença de 30 dias - ela pode representar muito mais para quem tem à frente toda uma vida”, defende a deputada Erika Kokay.
 
Isenções
Como medida compensatória, o texto determina que durante o período de prorrogação da licença o empregador pessoa jurídica tributado com base no lucro real poderá deduzir do imposto renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração do empregado pago a título de prorrogação da licença-paternidade.
 
O projeto prevê ainda que as pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido e as optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, terão direito a crédito tributário no valor total da remuneração do empregado pago durante a ampliação da licença-paternidade.
 
Este crédito será utilizado exclusivamente para dedução da parcela de tributos recolhidos a título do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Cofins. Segundo a autora, as isenções fiscais previstas têm o objetivo de estimular mais empresas a participarem do Programa Empresa Cidadã.
 
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
 
Fonte: Assessoria de Imprensa SNDPD-DF/Agência Câmara de Notícias
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