No último dia 13/10/2011, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 12.506/2011, que aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (que já era previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir do dia 13/10/2011. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Ressalta-se que já está havendo inúmeras divergências no que tange a aplicação de tal lei, porém, quem vai dirimir tais questionamentos será o judiciário, assim que provocado.
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