Foi sancionada a Lei n.12.440/11, no último dia 07 de julho de 2011, que entrará em vigor no dia 04 de janeiro de 2012. Tal lei altera a Lei de Licitações, passando a exigir das empresas licitantes o preenchimento de um novo requisito de habilitação, qual seja, a regularidade trabalhista. Essa nova regra será atestada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser expedida eletrônica e gratuitamente pela Justiça do Trabalho.
O Art. 27, IV, da Lei 8.666/93, com a nova redação trazida pela Lei nº 12.440/11, passou a exigir que as empresas interessadas em contratar com o Poder Público comprovem, na fase de habilitação do procedimento licitatório, sua regularidade fiscal e trabalhista (CNDT). Considerando que a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de rigor a conclusão no sentido de que a CNDT é documento obrigatório para as empresas que pretendam participar de licitações públicas com qualquer ente federativo.
Conclui-se, portanto que, a Lei 12.440/11, proíbe que, a partir do ano que vem, as empresas participem de licitações públicas se tiverem débitos trabalhistas não honrados, resultante de dívidas transitadas em julgado ou que não tenham penhora a garanti-la.
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