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27/09/2010 - Ficha limpa: novas hipóteses de inelegibilidade são incluídas na LC nº 64/1990
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A Lei Complementar nº 135 – Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.


A Lei Ficha Limpa amplia as hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Dentre outros dispositivos, impede a candidatura de políticos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo a lei, fica inelegível por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais como compra de votos, fraudes, falsificações de documentos públicos, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou pela validade da Lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.

Site divulga os "fichas limpas"
Agora os eleitores que quiserem saber se seus candidatos têm a “ficha suja” poderão consultar um site especializado. Criado por meio de uma parceria entre o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), o espaço vai possibilitar que o eleitor pesquise a situação eleitoral dos candidatos. O acesso poderá ser feito por meio do  www.fichalimpa.org.br.






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