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06/03/2007 - Marco regulatório do gás natural é enviado à Câmara dos Deputados |
Aprovada pelo Senado em dezembro de 2006, Lei do Gás prevê concessão pública para novos gasodutos e acesso da iniciativa privada a dutos implantados pela Petrobras
Projeto de Rodolpho Tourinho amplia investimentos no setor Foi enviado ontem à Câmara dos Deputados o projeto de lei do então senador Rodolpho Tourinho que prevê concessão pública para projetos de gasodutos, além do acesso gradual aos dutos já implantados pela Petrobras a outras companhias interessadas em transportar gás. A matéria, conhecida como Lei do Gás, estabelece um marco regulatório para o mercado de gás natural no Brasil, a exemplo do que já existe nas áreas de energia elétrica, água e petróleo, e amplia as possibilidades de investimentos privados no setor.
O projeto (PLS 226/05) foi analisado pelas comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao longo do período de tramitação, o processo recebeu diversas emendas. No dia 21 de dezembro de 2006, a CI aprovou por unanimidade, em turno suplementar, substitutivo do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) à proposição de Tourinho, em decisão terminativa. Desde então o projeto foi submetido à última fase de tramitação: redação final, a cargo da Mesa, para ajustes finais no texto, sem atingir o mérito da matéria.
A política energética nacional para o gás natural é um conjunto de medidas que tem por meta incrementar a sua utilização em bases econômicas, mediante a expansão da produção e da infra-estrutura de transporte e armazenagem já existentes, além de garantir adequada proteção aos usuários e ao meio ambiente. A proposta tem ainda por objetivo a promoção de um mercado competitivo para o gás natural, sem qualquer tipo de discriminação entre as empresas que nele atuam. O projeto e a sua aprovação ganharam força após os conflitos entre o Brasil e a Bolívia, por conta da decisão do presidente Evo Morales de nacionalizar as reservas de gás boliviano.
Fonte: Site Senado Federal
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