Nesta quinta-feira, 12/12, foi assinada e homologada no Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) 2024/2025 dos trabalhadores das empresas particulares de Tecnologia da Informação do Distrito Federal, com avanços nas cláusulas econômicas e sociais que representam conquistas históricas para a categoria de TI. “A convenção teve avanços que garantem reivindicações antigas dos trabalhadores. Lamentamos a morosidade da negociação que se estendeu por 9 meses”, explica o diretor Marcelo Barros.
A partir desta convenção, os trabalhadores com carga horária de 6h e 8h terão um vale alimentação/refeição com valor linear reajustado para 37,00, e somado a isso houve a redução na tabela do PAT.
Quanto ao vale transporte, o trabalhador poderá optar pela conversão do mesmo em cartão de auxílio-combustível. O valor do auxílio-combustível será equivalente ao montante do vale-transporte, considerando o desconto de 6%.
O reajuste salarial com recomposição da data-base de 3,69% será pago retroativo sobre os salários a partir da data-base, isto é, 1º de maio.
Os trabalhadores também ganharam um incentivo educacional. No caso de certificações de interesse mútuo da empresa e do trabalhador, a empresa arcará com 50% do custo.
Entre os avanços sociais, as empresas concederão meio dia de folga no dia do aniversário do trabalhador e a possibilidade da compensação da jornada de trabalho para o empregado com filho com necessidades especiais comprovadas, desde que cumprida na integralidade a jornada contratual mensal.
A campanha desse ano foi bastante acirrada, o que levou o SINDPD-DF a solicitar uma mediação no Tribunal Regional do Trabalho do DF, para agilizar o fechamento da campanha salarial.
Para as diretoras Elaine Lemes e Maria do Socorro Neves, a morosidade do patronal prejudicou a campanha e esperam que no próximo ano o processo negocial seja mais ágil.
Veja a íntegra da CCT aqui.
Taxa de Campanha Salarial - Os trabalhadores não filiados ao SINDPD-DF têm o direito de oposição ao desconto de R$20,00 a título de taxa de campanha salarial, em parcela única, a ser descontada do salário pelas empresas e repassado ao SINDPD-DF.
Quem desejar se manifestar deve fazer isso no prazo de 10 dias a contar da data de homologação da CCT, 12/12/2024, até o encerramento no dia 21/12/2024. Depois dessa data não serão mais aceitas as cartas de oposição.
Os trabalhadores não filiados devem manifestar sua oposição ao referido desconto por meio de carta de oposição em PDF, juntamente com documento oficial de identificação com foto, nome e CNPJ da empresa, nome completo do trabalhador, enviada excepcionalmente, no endereço eletrônico: oposicao.particulares@sindpd-df.org.br contendo o título: OPOSIÇÃO PARTICULARES 2024/2025.
JUNTOS SOMOS FORTES.
O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER
FILIE-SE https://www.sindpd-df.org.br/filiese.php
A DIREÇÃO
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