A empresa DIVIDATA Processamento de Dados Ltda., solicitou ao SINDPD-DF abrir negociação de um ACT - Acordo Coletivo de Trabalho, tendo em vista a morosidade no processo de negociação da Campanha Salarial dos Trabalhadores das Empresas Particulares no Distrito Federal.
Atendendo à solicitação da empresa, o SINDPD-DF, negociou as Cláusulas Econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, aplicando o índice de 7% (sete por cento) de reajuste salarial aos trabalhadores da DIVIDATA, com efeito estendido às demais Cláusulas Econômicas, que permanecem garantidas pelo período 2024/2026, isto é, com validade de 02 (dois) anos.
Ao final da negociação, que consideramos de grande ganho, tanto para os trabalhadores, quanto para a empresa, foi assinado o ACT - Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores da DIVIDATA, sem prejuízo na nova Convenção Coletiva de Trabalho, que ainda está sendo negociada.
Este tipo de negociação, traz benefícios tanto para o trabalhador, que não precisa e nem depende da negociação coletiva das empresas, pois obtém seus reajustes de forma imediata, sem retroativos, quanto para as empresas, com a negociação dos contratos terceirizados nos órgão do governo, mais ágil e sem os prejuízos de arcar com o retroativo de uma só vez.
Neste sentido, o SINDPD-DF se coloca à disposição para estas tratativas individualizadas com as empresas, enquanto as negociações estão em andamento. Sempre submetendo à avaliação dos trabalhadores das referidas empresas as propostas apresentadas, com atenção aos casos específicos.
Os trabalhadores precisam e devem estar organizados e devidamente mobilizados, para garantir seus direitos e benefícios.
O SINDICATO terá a força e o tamanho que a categoria quiser. Juntos somos mais fortes!
SINDPD-DF
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