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02/08/2024 - SINDPD-DF CONVOCA TRABALHADORES DAS PARTICULARES PARA ASSEMBLEIA DIA 6/8
No dia 1/8, o SINDPD-DF se reuniu com representantes do sindicato patronal para mais uma mesa da campanha salarial 2024/2025. Durante a reunião, os empresários apresentaram a seguinte contraproposta para discussão dos trabalhadores: 
 

1 - Reajuste de 3,23% linear;


2 - Reajuste do vale-alimentação para 6h de R$ 33,00 e para 8h de R$ 35,00;


3 - Em caso de interesse mútuo na certificação, fica a empresa obrigada a arcar com o reembolso de no mínimo 50% em caso de aprovação;


4 - Caso o trabalhador(a) optar pela conversão do valor do vale-transporte para o cartão de auxilio-combustível deverá ser disponibilizado para o mesmo, mediante solicitação do trabalhador(a) (parágrafo único - o valor será equivalente ao vale-transporte com desconto de 6%), o benefício será concedido nas mesmas condições do vale-transporte;


5 - Folga de meio período no dia do aniversário do trabalhador;


6 - O trabalhador(a) com filho comprovado com necessidades especiais poderá negociar uma flexibilização no horário com seu gestor, desde que cumpra com sua carga horária mensal, ou seja, com a devida compensação do horário de trabalho;


7 - Alteração da redação do parágrafo décimo sexto da cláusula 18ª do benefício social familiar - bsf, para fazer constar que: fica facultado o cumprimento desta obrigação às empresas ou grupo econômico que comprovadamente possuam acima de 100 (cem) trabalhadores;


8 - Corrigir o texto do parágrafo quinto da cláusula 15ª, para constar o que segue: parágrafo quinto -  nos planos contratados com coparticipação, os valores das mensalidades do plano de saúde serão assumidos integralmente pelo empregador para o titular, no plano básico. já os valores decorrentes da utilização/coparticipação serão de responsabilidade integral do trabalhador(a);


9 - Consignar a possibilidade de pagamento do salário até o 5º dia útil de expediente bancário, para empresas associadas ao SINDESEI-DF;


10 - Acrescentar parágrafo único na cláusula 57ª da CCT, com a seguinte redação: Parágrafo Único - a mesma certidão será emitida quando solicitado pela empresa ou cliente no encerramento do contrato, seja este público ou privado, desde que comprovados os requisitos previstos nesta cláusula. O prazo para avaliação e da emissão neste caso será de, no máximo, 30 dias úteis, a contar da data da solicitação;


11 - Incluir parágrafo quarto na cláusula 60ª da CCT, com a seguinte redação: Parágrafo Quarto - a quitação anual não se confunde com a emissão da certidão de quitação prevista na cláusula 57ª, ou em término do contrato de prestação de serviço entre empresa e cliente;


12 - Inserir parágrafo único na cláusula 66ª da CCT, com a seguinte redação: Parágrafo Único - como resultado da presente negociação foram concedidos os seguintes benefícios aos trabalhadores(...);


13 - Emissão de comunicado em conjunto entre os dois sindicatos ao final da negociação, assinado pelos presidentes, com divulgação nos sites dos sindicatos;


14 - Parcelamento do retroativo em até 3(três) parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento subsequente à homologação da CCT;


15 - Manutenção das demais cláusulas da CCT.

 

A contraproposta acima será discutida no próximo dia 6/8. Veja a convocação abaixo e saiba como participar. 

 


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