O SINDPD-DF convida os trabalhadores interessados em ser um Representante Sindical na sua empresa para se inscreverem e concorrem à vaga conforme CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). O processo eleitoral ocorre nos meses de setembro e outubro de 2023. Os interessados devem preencher o formulário AQUI.
Conforme previsão na CCT, para ser candidato o trabalhador deverá observar a seguinte cláusula:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - REPRESENTANTES SINDICAIS: As empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados reconhecem a legitimidade de 01 (um) Representante Sindical, eleito sob a coordenação do SINDPD-DF.
Parágrafo Primeiro - Aos representantes sindicais eleitos com mandato de 02 (dois) anos será vedada a dispensa, salvo motivo de falta grave, desde a sua candidatura até o término de seu mandato.
Parágrafo Segundo – Os representantes sindicais terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.
Parágrafo Terceiro - Será garantido o acesso às dependências das empresas, do dirigente sindical, para cumprimento das atividades inerentes a sua função, desde que previamente negociado.
Parágrafo Quarto – Para os fins deste artigo a entidade sindical comunicará por escrito à empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, igualmente, a este, comprovante neste sentido
Venham participar de perto sendo um elo entre os trabalhadores e o SINDPD-DF na defesa e na luta dos seus direitos, para que juntos possamos trabalhar na melhoria e combater as empresas que descumprem nossa CCT, fazendo valer os direitos dos trabalhadores.
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"O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER”.
JUNTOS SOMOS FORTES
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