Se sua aposentadoria foi concedida entre o período de novembro de 2009 e novembro de 2019, você tem direito a revisão da mesma, que poderá incluir todas as contribuições anteriores a julho de 1994. Esse novo cálculo poderá alterar o valor da sua aposentadoria e você ainda receber valores retroativos aos últimos 5 anos.
Para saber se você tem direito a essa revisão, é necessário primeiramente a elaboração de cálculos antes do ajuizamento da ação em desfavor do INSS. Estes cálculos devem ser realizados por um períto contador, que deverá ser contratado para verificar se a sua aposentadoria tem este direito. O SINDPD-DF indica um contador perito, mas se você já tiver um profissional que faça estes cálculos, a decisão fica com você, pois em determinados casos pode acontecer de haver, até mesmo, retrocesso no valor da aposentadoria, o que não vale a pena o ajuizamento.
O SINDPD-DF negociou valores mais acessíveis aos trabalhadores da nossa categoria e também com o perito contador, que atua sempre que necessitamos.
Se você se enquadra no período mencionado acima e tem interesse em ajuizar a ação, entre em contato imediatamente com o SINDPD-DF através do email juridico@sindpd-df.org.br
O Sindicato terá a força e o tamanho que a categoria quiser.
SINDPD-DF
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