Companheiros da Dataprev,
Os questionamentos são muitos e por essa razão, o Jurídico do SINDPD-DF responde as perguntas dos trabalhadores a respeito do processo de Ação do Adicional por Atividade abaixo:
Este processo é sobre a rubrica do Adicional por Atividade que, anteriormente não era reconhecido como verba salarial, período do ano 2009 a 2013, portanto, os trabalhadores que estavam na Dataprev neste período fazem jus às diferenças no pleito desta ação trabalhista.
Informamos que nem todos os trabalhadores que detém este direito procuraram o Sindicato para contratar o perito contador e, assim, ressaltamos que os empregados que ainda não entraram em contato com o sindicato e queiram impugnar os cálculos elaborados pela DATAPREV, deverão entrar em contato com o SINDPD-DF até o dia 03/09, enquanto existe possibilidade de serem incluídos. Após tal prazo, não haverá possibilidade de alterarmos a planilha que será protocolada no processo a título de impugnação.
Os cálculos são realizados de forma individual a cada trabalhador e precisam ser avaliados e desdobrados em todas as rubricas dos contracheques, por isto há alguma morosidade na ação. Por hora, podemos afirmar que os cálculos já realizados até este momento representam o dobro dos valores, em relação aos apresentados pela Dataprev no processo.
No dia 18/08 foi publicada a prorrogação de prazo por 30 dias para a apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela DATAPREV. Na próxima semana, a perita contábil contratada pelo SINDPD-DF disponibilizará os cálculos que entendemos serem corretos, para protocolarmos no processo.
SINDPD-DF
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