Depois de uma Campanha Salarial muito difícil, talvez a mais difícil da história da categoria, devido a PANDEMIA COVID-19 e suas consequências na economia e na vida das pessoas em todo o mundo, foi HOMOLOGADA a Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores das Empresas Particulares do DF. VEJA AQUI A CCT. Informamos que a partir do próximo dia 04/12/2020 começa a contar o prazo de 10 (dez) dias corridos para aqueles trabalhadores que não queiram contribuir com o SINDPD-DF, sindicalizados ou não, com o valor de R$ 10 reais a ser descontado de uma única vez, realizarem a oposição ao referido desconto.
A oposição deverá ser feita, EXCEPCIONALMENTE, através do endereço eletrônico: oposicao.particulares@sindpd-df.org.br e deverá constar conforme modelo a seguir no corpo do e-mail: EU __________ portador do Documento de Identificação: _____trabalhador da empresa ________ CNPJ:________ , MATRÍCULA:______ não autorizo o desconto de 10 reais conforme consta na cláusula 53ª da CCT 2020/2021 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - TAXA DE CAMPANHA SALARIAL. É obrigatório o envio de documento oficial com foto para a validação da referida oposição.
O sindicato esclarece que este valor simbólico ajudará a custear as despesas da entidade sindical e manter a defesa dos interesses da categoria. Caso o sindicato tome conhecimento de alguma empresa que esteja incentivando ou até obrigando seus trabalhadores a realizarem a referida oposição, o SINDPD-DF vai ajuizar ação em desfavor da empresa pela prática antisindical.
A Diretoria do SINDPD-DF reforça o convite a toda categoria para a sindicalização, pois somente com um sindicato forte teremos a chance de lutar para manter direitos e avançar em novas conquistas.
O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER! |