Em virtude da Medida Provisória 873/2019, que proibiu as empresas de descontarem em folha a mensalidade de seus filiados, o SINDPD-DF solicita que o pagamentos da mensalidade seja efetuado até o próximo dia 15 de cada mês, através das seguinte opções:
Depósitos:
Banco do Brasil, Agência 3476-2, Conta Corrente 221.189-0
CEF, Agência 0002, Conta Corrente 002.544-0. Operação 003.
Débito automático de correntistas da CEF:
Solicitar junto ao sindicato o formulário de adesão.
Cartões de crédito e débito:
Solicitar ao sindicato que iremos até o local desejado para passar o cartão (esse modelo iniciará até o dia 20 de maio aproximadamente).
Todas as opções são no CNPJ 01.634.104/0001-10. O valor da mensalidade é de 1% do salário do filiado.
O depósito deverá ser identificado e o filiado precisa encaminhar a cópia do comprovante para o e-mail tatiane@sindpd-df.org.br
Caso haja alguma dúvida, favor entrar em contato com o sindicato.
O SINDICATO TERÁ A FORÇA E O TAMANHO QUE A CATEGORIA QUISER. |