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26/03/2018 - MINISTROS DO TST MANTÉM CONDENAÇÃO DA DATAPREV

MAIS UMA VITÓRIA DO SINDPD-DF

MINISTROS DO TST MANTÉM CONDENAÇÃO DA DATAPREV PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DOS REAJUSTES DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DEVIDO AOS FILIADOS DO SINDPD-DF

A Assessoria Jurídica do SINDPD-DF conseguiu mais uma vitória para os filiados na Dataprev em Brasília, agora no Tribunal Superior do Trabalho – TST. No entanto, os advogados da empresa insistem em não reconhecer o direito dos trabalhadores e, por vezes, recorreram da decisão da justiça trabalhista, porém, até aqui, perderam.

Você precisa ler a nota abaixo da Assessoria Jurídica explicando o processo da Ação Trabalhista:

No dia 22/10/2014, o SINDPD-DF ajuizou reclamação trabalhista para todos os empregados filiados do SINDPD-DF em face da empresa DATAPREV, informando ao juiz que a DATAPREV instituiu a parcela denominada Adicional de Atividade a ser paga conforme estipulado em PCCS, sendo que tal parcela começou a ser paga a partir do mês de março de 2009, porém, mesmo possuindo natureza salarial, nunca foi reajustada.

O TRT entendeu que aos empregados filiados do SINDPD-DF eram devidas as diferenças salariais, vencidas e vincendas, decorrentes da incidência do reajuste salarial concedido em maio de 2009 e maio de 2010 ao Adicional de Atividade, respeitando-se os percentuais fixados na cláusula 16ª do ACT 2009/2011, e diferenças a partir de maio de 2011, considerando-se o índice previsto na sentença normativa.

No dia 09/03 do corrente ano, saiu a decisão do recurso interposto pela DATAPREV junto ao TST negando provimento e mantendo a condenação da empresa em efetuar o pagamento das diferenças devidas relativas ao adicional de atividade. A empresa não satisfeita com a decisão optou por recorrer novamente no último dia 19/03/2018, e no momento o processo encontra-se no TST aguardando julgamento de tal recurso.

Podemos observar que, apesar da reforma trabalhista e dos recursos da Dataprev, a Justiça do Trabalho ainda mantém a decisão favorável por entender que é direito dos trabalhadores, mas ainda temos que promover a UNIÃO de todos nós, com foco nas mobilizações necessárias para mantermos outros direitos, a exemplo do ACT 2017 / 2018 que ainda está pendente.

SINDPD-DF    

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