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27/04/2017 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE PODE MUDAR NA SUA APOSENTADORIA

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, que trata da Reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional desde o início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças incidem tanto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados para os servidores públicos federais. 

Se aprovado como foi enviado pelo Governo Federal, o texto da PEC poderá excluir uma grande parcela da população brasileira de usufruir da aposentadoria e dos benefícios previdenciários, como o auxílio doença, o auxílio acidente, o salário maternidade para a mulher, entre outros, além de reduzir ainda mais a abrangência e a capacidade de proteção social. Atualmente, cerca de 40% da força de trabalho está completamente fora da cobertura da Previdência Social e esse número pode aumentar no Brasil. Nesse grupo estão incluídos aqueles trabalhadores que vivem nas periferias com pequenos serviços, mas que não têm nenhuma capacidade de contribuição, assim como os empregados sem registro e os camelôs que estão na informalidade. 

Previdência não tem déficit. Governo usa essa farsa para usurpar os direitos dos trabalhadores de se aposentar

O Governo Federal alega que precisa fazer a reforma porque a Previdência Social está falida e, se não houver cortes, não haverá possibilidade de pagar os benefícios previdenciários no futuro. No entanto, de acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), que divulga anualmente a “Análise da Seguridade Social”, não há déficit na Previdência, mas superávits sucessivos. Dados da ANFIP comprovam que em 2015 houve um superávit de R$ 11,4 bilhões e, em 2014, o valor alcançou R$ 53,9 bilhões.

Segundo a Constituição de 1988, a Seguridade Social é um grande sistema de proteção social que abrange não somente a Previdência Social, mas também a Saúde e a Assistência Social, sendo que os recursos para o pagamento dos benefícios e serviços dessas três áreas vem de diversas fontes, que são: contribuição dos segurados da Previdência Social (empregado, autônomo, empresário, produtor rural, etc); contribuição das empresas, sobre a folha de pagamentos, sobre o faturamento ou receita, sobre o lucro, etc; receitas provenientes da importação de mercadorias; receitas das loterias; outras receitas. 

Além das contribuições previdenciárias, portanto, existem outras contribuições do Orçamento da Seguridade Social que financiam a Previdência. O governo, porém, não contabiliza todas as contribuições arrecadadas para o Orçamento da Seguridade Social. Ele desvia recursos para outros setores e depois alega que faz falta. 

“Historicamente, o propalado déficit da Previdência é divulgado pelos governos, não só por esse, mas também por governos anteriores, como uma conta matemática: pega-se o que se gasta com o RGPS, gerido pelo INSS, e se compara com uma única fonte de arrecadação, que é sobre a folha de salários. Desde os anos 90, nós da ANFIP, adotamos a sistemática de acompanhar a arrecadação do Orçamento da Seguridade Social e a comparação com as despesas de Saúde, da Previdência e da Assistência Social”, explica o vice-presidente de Política de Classe da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, em entrevista ao DF Dados, jornal do SINDPD-DF.  

O governo ainda usa do argumento que “a Previdência é o maior item do gasto público no Brasil”, mas o maior item do gasto público são as despesas financeiras com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública. Em 2015, o Brasil pagou R$ 502 bilhões de juros e R$ 436 bilhões com benefícios previdenciários. “A Previdência Social não pode ser vista apenas como uma despesa. Ela tem todo um papel de redistribuição de receitas, de diminuição da pobreza. É notável, por exemplo, a diminuição da pobreza entre os aposentados rurais com a Previdência Social”, enfatizou Floriano Neto.

Mudanças previstas pela PEC 287/2016

- extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentadoria será apenas por idade, com o requisito básico de 25 anos de contribuição pelo menos;

- criação da idade mínima de aposentadoria, que se iguala para todo o conjunto dos trabalhadores (urbanos e rurais, do setor público e do privado, homens e mulheres) e passa a ser de 65 anos;

- elimina o diferencial de regra de aposentadoria da mulher, dos trabalhadores rurais e dos professores da educação básica;

- criação da nova regra de cálculo da aposentadoria - só fará jus ao valor de 100% da aposentadoria quem comprovar 49 anos de contribuição, mesmo que tenha atingido os 65 anos;  

- vedação ao acúmulo de aposentadoria com pensão por morte;

- extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares;

- contribuição dos trabalhadores rurais;

- regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais, que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças. 

O Judiciário e o Legislativo não estão inclusos nessas regras gerais, continuam com suas aposentadorias inquestionáveis. 

O que muda para os servidores públicos?

A PEC 287/16 unifica as regras dos regimes geral (RGPS) e próprio (RPPS), impondo novas exigências para a concessão de benefícios, incluindo os servidores públicos. A Previdência do setor público paga em média benefícios muito maiores que o setor privado (INSS) e, por isso, a Reforma busca reduzir o valor das aposentadorias dos servidores federais (exceto militares). O funcionalismo será submetido ao teto do INSS (R$ 5.531,31) e também entra na regra de transição favorável aos mais velhos (homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos). Esses servidores poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

- atingir 60 anos se homem e 55 anos se mulher;

- tiver 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher;

- completar 20 anos de trabalho no serviço público, mais 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

- trabalhar o tempo que resta até cumprir os requisitos para aposentadoria na regra atual, mais 50% desse tempo.

Os servidores públicos questionam a mudança porque no seu regime não há o FGTS, que foi “trocado” pela estabilidade e aposentadoria com o salário  integral. 

Falhas no texto da PEC 278/2016

O representante da ANFIP criticou o texto da PEC 278/2016 e a forma como foi enviada ao Congresso Nacional. “Essa PEC não foi negociada com os trabalhadores, com os aposentados, nem com os próprios contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Ela carece de legitimidade. Cabe ao Congresso se debruçar sobre essa proposta e conhecer a realidade brasileira”, disse. “Verificamos também que a medida não traz avanços no sentido de melhorar a arrecadação, de diminuir as anistias, as remissões, as renúncias, entre outros fatores. Não há medida concreta que venha dar transparência sobre quem efetivamente paga as contribuições”, complementou. 

Em relação aos benefícios, a proposta, segundo Floriano Neto, tem como premissas norteadoras modelos de países desenvolvidos que não retratam a realidade brasileira. “A expectativa de vida melhorou muito no país, principalmente esta que é a computada na idade de se aposentar, mas isso é muito desigual no Brasil. Temos desníveis regionais e desníveis até em regiões ditas desenvolvidas, como a grande São Paulo. Existem desníveis não somente de renda, mas de acesso ao benefício e da própria expectativa de vida”, destacou. 

Outra crítica ao texto da PEC, caso seja aprovada sem alterações, é que o trabalhador terá de comprovar mais tempo de contribuição. “Tem esse requisito básico de contribuição de 25 anos. Quando você pega um aposentado do Regime Geral, a média de contribuição é de 18 anos. Então, ela cria uma exclusão, pois as pessoas não vão se aposentar com 65 anos, vão se aposentar com mais idade. E com a política da terceirização cada vez mais veremos que não vale a pena contribuir para a Previdência Social, o que enfraquece o Orçamento da Seguridade Social”, argumentou. 

Ainda, na avaliação do vice-presidente de Política de Classe da ANFIP, e com base em cálculos atuariais, uma outra alternativa seria a Previdência Privada, mas essa opção não resolve a questão de cerca de 70% dos trabalhadores brasileiros, segundo ele. 

“A conta da Previdência Social não pode ser congelada. Naturalmente a despesa da Previdência vai crescer porque estamos na fase em que as pessoas estão tendo acesso à aposentadoria. “Ao invés de cortar a política previdenciária, temos que melhorar a arrecadação, a máquina da cobrança, pois temos um estoque de dívida ativa imensa”. É necessário regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Uma das maneiras de melhorar o caixa seria tributar os lucros e dividendos das empresas, que atualmente são isentos de Imposto de Renda. Isto não existe em nenhum lugar do mundo. A nossa tributação vai na contramão. A Reforma Tributária deveria ser antecipada no lugar da Reforma da Previdência”, criticou. 

 

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