Os cálculos do processo foram homologados, dessa forma, nos termos do artigo 745-A do CPC, a empresa executada (SERPRO) pode efetuar o pagamento de 30% do total da execução, imediatamente, e o restante em 6 parcelas mensais, com acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão que determinou que o executado efetuasse o deposito de 30% do valor, em 48 horas, foi publicada no dia 11/04/2014, e devido ao recesso da páscoa, a justiça do trabalho somente voltará suas atividades no dia 22/04/14, momento em que verificaremos se o valor da entrada foi pago.
Todos os valores serão depositados em conta judicial e não há valor nenhum depositado na conta do sindicato, que somente terá acesso aos valores após o pagamento integral do débito. O número do processo é o 311/2008 – 10VT. Tal processo é público e todos podem verificar os andamentos pessoalmente ou junto ao site www.trt10.jus.br.
Somente os empregados que eram sindicalizados em 2008 e que trabalharam no Dia do Evangélico nos anos de 2005, 2006, 2007 ou 2008 receberão os valores dos dias trabalhados.
Informações do Jurídico do SINDPD-DF |