| IMPASSE NO ACT 2009 |
O ministro instrutor do processo alertou sobre o risco de uma possível decisão do TST que desagrade à categoria. Ele esclareceu que a Constituição impede que o Tribunal julgue cláusulas de um dissídio coletivo de natureza econômica, enquanto não houver convergência de vontades entre os trabalhadores e a empresa, trazendo assim o risco da à ação ser extinta sem a resolução de mérito. O ministro ainda apresentou uma proposta conciliatória e chamou a atenção dos representantes para terem boa vontade na apreciação de sua sugestão, mas não obteve sucesso. Diante do impasse e em respeito aos trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO o Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal - SINDPD-DF, cumprindo as obrigações estatutárias, convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO de Brasília-DF, para participarem da ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA, a realizar-se no dia 16 de dezembro de 2009, às 16:00 horas, em primeira convocação, e às 16:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no Estacionamento do SERPRO – REGIONAL Brasília, localizado na SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 – Módulo G. DJALMA ARAUJO FERREIRA Presidente do SINDPD-DF |
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