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GREVE DA DATAPREV É JULGADA NÃO ABUSIVA PELO TST

A Seção de Dissídios Coletivos julgou o Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Dataprev. O Ministro Relator após homologar o Acordo Coletivo de Trabalho, julgou NÃO ABUSIVA A GREVE E IMPROCEDENTE o Dissídio Coletivo. Ainda cabe recurso por parte da FENADADOS. “Como na Dataprev não tem nada fácil, estaremos unidos até o final”, afirma Edson Simões, diretor de Divulgação e Imprensa.

No caso de Brasília, esta decisão não afeta muito, devido os dias parados já estarem pagos, já que a Dataprev, antes mesmo de qualquer julgamento e arbitrariamente deduziu os dias de greve no salário dos grevistas, diferentemente do Rio de Janeiro e de outros estados, onde o período de greve foi bem maior.


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